CidadanITA: a melhor solução para toda a sua documentação internacional
Na sequência da pandemia de COVID-19 e da necessidade permanente de completar o pessoal de saúde nas instalações localizadas em todo o país, a fim de superar a escassez de pessoal face a um aumento constante das admissões nos nossos hospitais, o Governo italiano introduziu
medidas extraordinárias para recorrer ao
recrutamento temporário de médicos, enfermeiros e trabalhadores do sector médico-social na posse de
qualificações obtidas em países da UE e fora da UE, mas ainda não reconhecido como válido para o exercício da atividade de saúde em causa em Itália pelo Ministério da Saúde.
A legislação atual (art. 13.º do Decreto-Lei 18/2020) permite até 31 de dezembro de 2025 a trabalho temporário, em derrogação do reconhecimento pelo Ministério da Saúde dos diplomas de cuidados de saúde obtidos no estrangeiro, para aqueles que pretendam exercer a sua atividade em estabelecimentos de saúde ou sociomédicos públicos, privados ou privados acreditados.
Esta simples disposição inicial foi, com o tempo, modificada e completada pela introdução de outros elementos: a atividade dos titulares de um diploma de saúde não reconhecido pode também ser exercida de forma independente, o trabalho temporário pode também ser exercido por estabelecimentos de saúde privados e diz igualmente respeito aos cidadãos de países terceiros titulares de uma autorização de residência.
SEDE NA ITÁLIA:
Via Cristoforo Colombo, 28
31015 Conegliano (TV)
SEDE NO BRASIL:
Caxias do Sul