CidadanITA: a melhor solução para todos seus trâmites internacionais
Reconhecimento da cidadania italiana por descendência. A cidadania italiana iure sanguinis é transmitida do ascendente italiano aos seus descendentes, em linha direta e sem interrupções, sem limite de gerações. O sistema jurídico italiano é obrigado a reconhecer o status de cidadão italiano a todos os requerentes que preencham os requisitos recentemente estabelecidos pelo Supremo Tribunal através da sentença das Seções Unidas n. 25317/2022.
CidadanITA é especializada no processo de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis via judicial para todos os descendentes de italianos.
A nossa equipe de profissionais pode lhe dar assistência durante todo o processo: pesquisa genealógica, busca de certidões, análise do caso, retificação de registros civis, traduções, apostilamento e processo judicial na Itália, até o decreto da cidadania.
O processo é concluído com a sentença que reconhece a cidadania italiana dos requerentes.
Após o trânsito em julgado da sentença, o município italiano competente deve transcrever seus registros civis como novo cidadão italiano.
ETAPA 1 | ETAPA 2 | ETAPA 3 | ETAPA 4 | ETAPA 5 |
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Pesquisa genealógica | Obtenção de certidões e documentos na Itália e no Brasil | Análise da documentação | Indicação de eventuais retificações necessárias e respectivo processo | Apostilamento da documentação |
ETAPA 6 | ETAPA 7 | ETAPA 8 | ETAPA 9 | ETAPA 10 |
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Tradução juramentada dos documentos | Envio da documentação ao nosso escritório de advocacia na Itália | Preparação e distribuição do processo judicial junto ao Tribunal competente e assistência durante todo o processo | Senteça com decreto de reconhecimento da cidadania italiana dos requerentes | Pedido da certidão de trânsito em julgado da sentença e de transcrição nos registris civis do município competente |
A cidadania por casamento é conferida a requerente estrangeiro ou apátrida casado com cidadão ou cidadã italianos há pelo menos dois anos, e provar que tem residência legal contínua num município italiano há pelo menos dois anos a contar da data do casamento ou da naturalização do cônjuge (Artigo 5.o L 91/92).
CidadanITA pode lhe dar assistência integral em todas as fases de reconhecimento do seu direito.
A cidadania italiana e o passaporte italiano podem lhe garantir:
Viajar livremente nos países da UE sem visto, atravessando as fronteiras de forma rápida e privilegiada
SEDE NA ITÁLIA:
Via Cristoforo Colombo, 28
31015 Conegliano (TV)
SEDE NO BRASIL:
Caxias do Sul