Reconhecimento das qualificações profissionais obtidas no estrangeiro

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Reconhecimento das qualificações profissionais obtidas no estrangeiro

Os títulos e qualificações académicos estrangeiros não têm valor legal em Itália. Por conseguinte, para poderem ser utilizados no nosso país em vários domínios, é necessário solicitar o seu reconhecimento.


Com a ratificação da Convenção de Lisboa pela Lei n.º 148 de 11 de julho de 2002, o conceito de reconhecimento final do título estrangeiro.

Reconhecimento das qualificações

É essencial conhecer a finalidade e o objetivo para o qual se pretende o reconhecimento no nosso sistema antes de iniciar qualquer procedimento de avaliação, tendo em conta os diferentes procedimentos existentes no nosso sistema e os diferentes organismos responsáveis pelo seu cumprimento.

Procedimentos de reconhecimento finalizados

Reconhecimento profissional

  • Exercício de profissões da saúde e de outras profissões regulamentadas (por exemplo, químico, psicólogo, engenheiro, etc.)
  • Acesso ao mercado de trabalho para profissões não regulamentadas

Reconhecimento académico

  • Acesso a um curso/Prosseguimento dos estudos
  • Obtenção do diploma italiano correspondente (equivalência)

Reconhecimento não académico

  • Registo nos centros de emprego
  • Acesso a uma aprendizagem ou estágio
  • Atribuição de bolsas de estudo e outros benefícios
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