Reconhecimento das qualificações profissionais obtidas no estrangeiro
Os títulos e qualificações académicos estrangeiros não têm valor legal em Itália. Por conseguinte, para poderem ser utilizados no nosso país em vários domínios, é necessário solicitar o seu reconhecimento.
Com a ratificação da Convenção de Lisboa pela Lei n.º 148 de 11 de julho de 2002, o conceito de reconhecimento final do título estrangeiro.

